CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1°. Sob a denominação de ABY – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE YOGA, sendo também reconhecida pela sigla ABY é constituída, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, uma associação, que se regerá pelo presente Estatuto e as disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2°. A Associação ABY terá sua sede e foro na cidade de São Paulo, SP, com endereço a Rua República do Iraque, 1546 – São Paulo/SP – CEP 04611-003, podendo abrir e fechar representações em quaisquer outras localidades do País, por deliberação da Diretoria e nas condições previstas neste Estatuto.

Art. 3°. A Associação ABY não fará qualquer tipo de discriminação, seja de sexo, raça, orientação sexual, orientação religiosa ou opinião político-partidária, abstendo-se de qualquer preconceito humanitário. Também se adere aos princípios de ESG – Environmental, Social and Governance a ser aplicado em suas relações com projetos e terceiros, a fim de garantir melhores práticas ambientais, sociais e de governança.

Art. 4°. Associação tem por finalidade:

i. Contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à disseminação e práticas do Yoga no Brasil com aplicação tanto no poder público, iniciativa privada e sociedade civil;

ii. Promover o Yoga no Brasil, através da coordenação e participação em ações institucionais, incluindo eventos, seminários, simpósios, palestras, congressos, encontros, organização de grupos de trabalho e de estudo, presenciais ou a distância;

iii. Realizar e coordenar, gratuita ou onerosamente, atividades de consultoria educacional, bem como serviços técnicos especializados, estudos, pareceres, pesquisas, análises, publicações, e diagnósticos, com profissionais e organizações de notória especialização, reconhecidos no meio profissional e acadêmico;

iv. Promover a pesquisa científica associada ao Yoga, assim como a levantamentos históricos, quantitativos e qualitativos destinados ao suporte de análises dos benefícios a saúde física e mental com o uso do Yoga, inclusive como meio terapêutico;

v. Celebrar convênios com entidades e/ou órgãos governamentais e não governamentais, que visem atender as finalidades e objetivos constantes neste Estatuto;

vi. Conceder prêmios de estímulo a pessoas que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento e disseminação do Yoga no Brasil.

Art. 5°. A natureza da ABY não poderá ser alterada, muito menos serão suprimidos os seus objetivos primordiais, senão pela Assembleia Geral.

Art. 6°. Para a concretização de suas finalidades e objetivos a ABY poderá, a critério de sua Diretoria, firmar convênios e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com universidades, organizações e instituições públicas e ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Capítulo II

DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO

Art. 7°. O patrimônio e recursos da ABY serão formados pelos seguintes bens e valores, além de outros que possam vir a ser oferecidos e aceitos por ela:

I – Contribuições de seus associados, honorários e rendas referentes a projetos e prestações de serviço, conforme este estatuto, doações ou legados destes ou de terceiros;

II – Dotações orçamentária dos poderes públicos federal, estaduais e municipais;

III – Pelas promoções de suas ações junto às empresas, ideias e invenções constituídas;

IV – Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;

V – Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito.

VI – Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades de outros serviços que prestar;

VII – Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

VIII – Pelas subvenções, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da entidade pela União, Estados e Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IX – Receitas obtidas através da venda de estudos, pareceres, serviços, publicações ou produtos;

X – Por outras rendas eventuais.

§ 1°. – A ABY aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social os eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades ou provenientes de doações. É vedada a distribuição de qualquer excedente entre membros, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, que não participam do patrimônio social.

§ 2°. – A ABY, com o seu patrimônio, será exclusivamente responsável e responderá pelas obrigações ou compromissos por ele assumidos, ficando exonerados, pelos atos praticados licitamente no exercício de suas funções, os membros do Diretoria e Associados seja solidária ou subsidiariamente.

§ 3°. – Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados no País, ou em projetos de seu interesse, para as finalidades às quais a Instituição se destina.

§ 4°. – A compra ou alienação de bens imóveis far-se-á mediante decisão do Diretoria, ratificada pela Assembleia Geral.

Capítulo III

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Art. 8°. A ABY é constituída pelas seguintes categorias:

– Membros Fundadores

– Membros Efetivos

– Mantenedores

– Membros Associados

§1º: Além dos constantes deste Estatuto, os direitos e deveres dos Membros serão especificados pela Diretoria, em divulgação própria.

§2º: Todo Membro tem o dever de zelar pelo cumprimento das finalidades da ABY e do Estatuto Social da entidade.

§3º: O prazo de adesão pode ser determinado ou indeterminado.

§4º: Os Membros não respondem, nem individual nem solidariamente pelas obrigações sociais.

§5º: Todos os membros têm o direito de ter acesso às informações da ABY, de acordo com o regulamento próprio.

Art. 9°. Membros Fundadores são as pessoas físicas que, tendo participado da fundação da Instituição, assinaram a ata da Assembleia de Constituição dela, com direito a voto nas Assembleias.

Art. 10°. Membros Efetivos são as pessoas físicas admitidas no quadro de membros da Instituição, que por seus títulos, trabalhos ou atributos especiais, e que estão em condições de aportar uma contribuição efetiva para a implementação dos objetivos sociais da ABY, podendo ser remunerados por eventual prestação de serviços ou contribuição acadêmica nos termos do objeto da ABY, com direito a voto.

Art. 11°. Mantenedores são as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com recursos patrimoniais para a concretização dos objetivos sociais da ABY, sem direito a voto, e não participam das deliberações da Associação.

Art. 12°. Membros Associados são as pessoas físicas ou jurídicas, sem direito a voto que, embora não participem das deliberações do Instituto, prestem contribuições mensais a ABY e em contrapartida recebem o benefício de acessar um conteúdo técnico exclusivo, dispor de serviços específicos, participar com descontos e/ou diferencial em eventos, e constar da base de dados de Membros Associados.

Art. 13°. Para se tornar Membro Mantenedor ou Efetivo da ABY é necessário ser aceito por 1/2 dos Membros Fundadores e declarar o conhecimento das finalidades da Associação e dos termos e condições do presente Estatuto, e, assumir o compromisso de colaborar para a realização dos objetivos da Associação.

§ Único: A exclusão dos quadros da Associação poderá ocorrer:

I – Voluntariamente, mediante carta dirigida a Diretoria.

II – Havendo justa causa, na forma da lei.

A exclusão do associado por justa causa é assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.

Entende-se por justa causa, entre outros:

a) não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

b) praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;

c) proceder com má administração de recursos;

d) infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.

Caberá recurso fundamentado a Assembleia Geral, no prazo de 15(quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Diretor Presidente.

A exclusão do associado só será admissível quando reconhecida no procedimento descrito pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados.

A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto neste Estatuto.

Capítulo IV

DA ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES.

Art. 14°. A administração social se fará através da DIRETORIA, eleita pela ASSEMBLÉIA GERAL com a competência expressa nestes Estatutos.

§ único: A ABY não remunera sua Diretoria.

I – ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15°. Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária até o último dia do mês de Janeiro de cada ano, mediante convocação feita pelo Diretor-Presidente, com a finalidade de examinar e aprovar o Relatório de Gestão, o Balanço e as Contas do Exercício anterior, e a proposta orçamentária para o exercício corrente, apresentados pelo Diretor Presidente, com parecer da Diretoria e Conselho Fiscal, quando em funcionamento; em Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada pelo Diretor-Presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Art. 16°. Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Eleger e destituir, na forma deste Estatuto, os membros da Diretoria (Diretores) e do Conselho Fiscal;

II – Examinar e aprovar as contas;

III – Regular a forma da liquidação;

IV – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

V – Alterar o Estatuto.

§1º – A Assembleia só poderá instalar-se e deliberar validamente, nos termos do parágrafo único, artigo 59 do Código Civil, Lei nº. 10.406, 10 de janeiro de 2002.

§2º – A Assembleia será presidida pelo Diretor Presidente da Diretoria ou se for o caso, por pessoa escolhida pela maioria dos demais associados com direito a voto, e do deliberado será lavrada ata em livro próprio.

§3º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência de 30 (trinta) dias, realizado pelo Diretor Presidente da Associação.

§4º – As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando

pela maioria dos votos dos presentes;

§5º – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ABY é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 17°. A Assembleia Geral que tiver por objeto a reforma do Estatuto Social, assim como a que for decidir sobre a extinção da Instituição, deverá ser presidida pelo Presidente da Diretoria e somente se instalará por iniciativa e projeto apresentado pela Diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

II – DIRETORIA

Art. 18°. A Diretoria, órgão superior executivo da Associação será composto por, no máximo, 7 (sete) Diretores e, no mínimo,

3 (três) Diretores, eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 19°. Dentre os 7 (sete) membros da Diretoria, 1 (um) será eleito, pela Assembleia Geral, como Diretor Presidente, outro será designado Diretor Vice-Presidente e outro como Diretor Administrativo Financeiro.

§1° – O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleição. Atribui-se à Assembleia Geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições, de acordo com as normas previstas neste Estatuto.

§2° – A Diretoria incumbe, de modo geral, assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração superior da Associação.

§3° – A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente para nomear substitutos pro tempore dos membros que se afastarem provisoriamente, ou no caso de eventual abandono do cargo por qualquer de seus membros.

§4° – Na hipótese de afastamento definitivo ou exclusão, a Diretoria, por maioria de 2/3 de seus membros, elegerá imediatamente entre os Membros Fundadores ou Efetivos aquele que substituirá o afastado ou excluído.

§5° – O Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente da Diretoria.

§ 6°- Caso a Assembleia Geral não indique o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente estes poderão ser designados pela Diretoria, com a aprovação da maioria de seus membros, tendo cada um dos membros direito a um voto.

§7° – Somente Membros Fundadores e Efetivos poderão ser eleitos membros da Diretoria.

§8º – A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação deste estatuto;

c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

e) Conduta duvidosa.

§9º– Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

§10º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido, por seu substituto legal.

O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação. O renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste estatuto em reunião da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo.

Art. 20°. A Diretoria poderá, a seu critério, criar Comitês, provisórios ou permanentes, a fim de auxiliá-lo no cumprimento de suas funções.

§ Único. Compete a Diretoria elaborar e vetar ou sancionar o Regimento Interno da IBY.

Art. 21°. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Conselho, instalando-se com a presença da maioria de seus membros, sempre sob a presidência do Presidente da Diretoria ou seu substituto, sendo as atas registradas em livro próprio.

§1°- A Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente, a qualquer tempo, convocado por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§2°- As convocações para as reuniões da Diretoria serão feitas através de comunicações escritas ou virtuais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§3°- As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Diretoria, além do seu próprio, o voto de qualidade.

§4°- Nos seguintes casos será necessário o voto de pelo menos dois terços dos membros da Diretoria:

I – aprovação da admissão ou exclusão dos membros efetivos e mantenedores;

II – indicação de membros de eventual Conselho Científico;

III – aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis;

IV – proposta de modificação estatutária;

V – manifestação prévia sobre a extinção da ABY;

VI – Convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 22°. Compete a qualquer Diretor, individualmente:

I – assessorar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico da entidade;

II – auxiliar o presidente na gestão da entidade;

III – fomentar a obtenção de contribuições, donativos, subvenções, legados e demais rendas em benefício da entidade;

IV – promover campanhas de divulgação do trabalho da entidade.

V – propor a concessão de Títulos;

VI – propor a criação de Conselhos.

ART. 23°. Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar institucionalmente a organização.

II – Dirigir e administrar a Associação e representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer autoridades, ofícios ou repartições;

III – Admitir e demitir empregados, fixando-lhes as atribuições e vencimentos, bem como os responsáveis pelos órgãos e serviços da Associação, sejam eles empregados ou voluntários;

IV – Constituir, em nome da Associação, procuradores “ad judicia” e “ad negotia”, conferindo-lhes mandato por prazo certo e para fins determinados em qualquer hipótese que não seja “ad judicia”;

V – Celebrar quaisquer contratos e convênios, em nome da sociedade, firmando os respectivos instrumentos, podendo, inclusive, firmar isoladamente títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação;

VI – Movimentar contas bancárias, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro, emitir e endossar cheques e meios de gestão financeira virtuais ou autorizar outras pessoas, sempre duas pelo menos em conjunto a fazê-lo;

VII – Receber citação nas ações intentadas contra a Associação;

VIII – Dividir as tarefas administrativas da Associação entre os diretores;

IX – Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, salvo na hipótese de ausência deste.

Art. 24°. Compete à Diretoria, através de seu Presidente a representação ativa ou passiva da Associação em juízo ou fora dele, assim como a prática de qualquer ato que, de qualquer forma, obrigue a Associação ou envolva a sua responsabilidade.

§único – Compete ao Diretor Presidente da Diretoria, além das demais atribuições estatutárias, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria, bem como nomear procuradores para fins especiais em nome da Instituição.

Art. 25º Compete ao Diretor – Vice Presidente:

I- substituir o Diretor Presidente em suas atribuições, em momento oportuno, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro;

II- assumir o mandato em decorrência de vacância;

III-auxiliar de modo efetivo o Diretor Presidente, em suas atividades.

Art. 26º Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:

I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

III – pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;

IV – apresentar relatório de receita e despesas sempre que solicitados;

V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VII- Movimentar contas bancárias e assinar física ou virtualmente os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores, sempre em conjunto com o Diretor Presidente, emitir e endossar cheques;

VIII-Substituir o Diretor Presidente em suas atribuições, em momento oportuno, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente;

IX-auxiliar de modo efetivo o Diretor Presidente, em suas atividades;

X – Controlar as obrigações administrativas e financeiras da ABY, preparando as prestações de contas e demonstrações financeiras a cada exercício social.

IV – CONSELHO FISCAL

Art. 27°. O Conselho Fiscal funciona em caráter não permanente e será integrado por 3 (três) Membros Fundadores ou Efetivos, escolhidos pela Assembleia Geral, para um mandato de, no mínimo, 1 (um) ano e, no máximo, 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

§único – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

Art. 28°. Compete ao Conselho Fiscal:

I – emitir, a cada exercício social, parecer técnico-contábil sobre:

(a) a proposta orçamentária da Associação; e

(b) as contas da administração e as respectivas demonstrações financeiras.

II – Emitir, quando solicitado pelo Diretor Presidente, parecer técnico-contábil sobre:

(a) planos de aplicação e execução financeira; e

(b) orçamento analítico do exercício em curso.

Art. 29°. O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I – ordinariamente, quando em funcionamento, uma vez a cada exercício social; e

II – extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Presidente da Associação, por iniciativa própria ou por solicitação da Diretoria ou da Assembleia Geral.

III – A convocação para as reuniões do Conselho Fiscal será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência de 30 (trinta) dias, realizado pelo Presidente do Conselho Fiscal

IV – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros do Conselho Fiscal presentes e encaminhadas à Assembleia Geral.

Capítulo V

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 30°. A prestação de contas da ABY observará:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI

DA DISSOLUÇÃO

Art. 31°. A Instituição se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, mediante prévia manifestação da Diretoria, através do voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros Fundadores e Efetivos presentes.

Art. 32°. O Presidente da Diretoria é o Liquidante nato da Instituição. Em caso de impedimento declarado pelo mesmo, a Assembleia poderá nomear outro membro do quadro social participante da mesma.

Art. 33°. A mesma Assembleia que deliberar a dissolução ou liquidação, poderá determinar à destinação dos bens do patrimônio remanescente a outra instituição sem fins lucrativos, de finalidade e objetivos idênticos ou semelhantes a ABY, sem prejuízo da liquidação que não se atestará, no atendimento do passivo, a qualquer prévia destinação.

Capítulo VII

Disposições Gerais

Art. 34°. Se a Associação não mais conseguir realizar as suas finalidades e objetivos, ou se estas se tornarem inexequíveis, ela poderá ser dissolvida, por requerimento de qualquer um dos associados, a juízo de seus Associados, com exceção daqueles que são membros exclusivos da Diretoria.

Art. 35°. Os exercícios financeiros da ABY coincidirão com o ano civil.

Art. 36°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 37°. De todas as decisões dos órgãos colegiados da entidade será lavrada, em livro próprio, a respectiva ata.

Art. 38°. As funções exercidas pelos Associados, pelos Diretores, pelos Conselheiros Fiscais e pelos Conselheiros Técnicos serão exercidas sem o recebimento de qualquer remuneração.

§ único – A entidade não distribui resultado, superávit, vantagens, benefícios ou paga remuneração aos seus instituidores, associados, benfeitores, Conselheiros, Diretores, a qualquer pessoa natural ou jurídica, seja a que título for. Todo resultado da entidade só pode ser aplicado para o cumprimento do seu objeto.

Art. 39°. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade congênere devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a outra entidade pública com o mesmo objeto.

Capítulo VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40°. O presente Estatuto somente poderá sofrer alterações, mediante a prévia manifestação da Diretoria, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados Fundadores e Efetivos da Instituição reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, admitindo-se para este fim o voto por procuração escrita.

Art. 41º. Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Estatuto Social, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.